segunda-feira, 8 de maio de 2017

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA EM ESPAÇO CONFINADO

PROMOÇÃO DA SEGURANÇA EM ESPAÇO CONFINADO



DISCENTES: DANIEL BARBOSA DO NASCIMENTO, JOANE ALVES DA SILVA, PAULO ALBINO VIEIRA, SAIONARA HENRIQUE DA SILVA E WESLLEY MAYLIGHT.


                                       Trabalho elaborado como requisito de avaliação do 3°
                                       semestre,  AC2,  correspondente  à  disciplina  NR 33,
                                       ministrada   pelo  docente   do   Curso   Técnico   em
                                       Segurança do Trabalho, Mário Sérgio Araújo.
                                                                  


Campina Grande – PB
2016

INTRODUÇÃO
      Segundo a Norma regulamentadora - NR 33.1.2 entende-se que um determinado local recebe o nome de espaço confinado por ser um ambiente não projetado para a ocupação humana contínua, ou seja, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover resíduos contaminantes e onde possa existir ainda a deficiência ou o enriquecimento de oxigênio.
     O espaço confinado é uma das atividades que expõem o trabalhador a vários riscos e perigo iminente de vida. Para promover a segurança e garantir a entrada, o trabalho a ser realizado e a saída nesse espaço, foi publicada a NR 33 com o objetivo de reconhecer, monitorar, avaliar e controlar os riscos existentes no local, sempre visando à segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem de forma direta ou indireta nesse espaço.
Mais a frente iremos analisar melhor os riscos gerais e específicos atribuídos aos trabalhos em espaços confinados, bem como os direitos e deveres dos trabalhadores que atuam nessa área, falando ainda sobre os treinamentos necessários e as formas de se evitar acidentes durante suas jornadas de trabalho.

ESPAÇO CONFINADO – DISCUSSÃO SOBRE RISCOS
         Os espaços confinados estão presentes em vários setores da economia, como por exemplo: na agricultura, na construção civil, nos serviços de saneamento e esgotos, etc. Algumas das atividades desempenhadas nesses espaços são: manutenções de máquinas, reparos, limpeza, operação de salvamento e resgate, além de obras na construção civil e naval, entre outras.
         Nesses espaços os riscos podem ser gerais e específicos. Nos gerais encontramos os seguintes riscos:
Riscos mecânicos, de choque elétrico, quedas de diferentes níveis, quedas de objetos no interior, ambientes físicos agressivos, ambiente quente ou frio, iluminação deficiente, um ambiente agressivo e presença de animais peçonhentos no espaço confinado.
Entre os riscos específicos podemos encontrar, principalmente: Deficiência de oxigênio, intoxicação, incêndio e explosão.
         Os riscos específicos tratam sobre a atmosfera do espaço confinado, como por exemplo, a falta do oxigênio que pode causar asfixia e a presença de gás como o H2S, que é um gás comum em galerias de esgotos e minas. Também o asfixiante metano que pode ser encontrado deslocando oxigênio do espaço confinado.
        Em caso de constatação de trabalho confinado, a gestão de segurança e saúde deverá ser planejada, programada, implementada e avaliada, onde se incluirão medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais e capacitação para o trabalho.

TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
Para ingressar em um espaço confinado, o trabalhador terá que passar essencialmente por um rigoroso treinamento. A capacitação inicial desses trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, e deverá ser realizada anualmente. Deve ser realizada dentro do horário de trabalho, apresentando um conteúdo programático de definições, reconhecimento, avaliação e controle de riscos; funcionamento de equipamentos utilizados; procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho (PET); e noções de resgate e primeiros socorros.
Para se trabalhar em um espaço confinado não é só preciso ter boa condição física. Qualquer indivíduo que desejar trabalhar nele terá que estar preparado psicologicamente e ter um grau de escolaridade médio, pois terá que compreender na íntegra todo o treinamento. O trabalhador analfabeto representa um potencial de acidente.
Estarão vedados de entrar no espaço aqueles que possuem alguma alergia respiratória, como a asma, porque terão muitas vezes que utilizar EPI’s apropriados para o local, a exemplo de máscara contra gases ou suprimento de ar puro, sendo que este último quase sempre representa um excesso de peso. Estarão sujeitos ainda a transtornos mentais e neurológicos, entre outros.
Esses trabalhadores deveriam obrigatoriamente passar pelo processo de profilaxia, especialmente aqueles que vão trabalhar em regiões onde, por exemplo, a febre amarela é endêmica, devendo receber a vacinação necessária pelo menos, dez dias antes de irem para o local da atividade. Também os que forem trabalhar em locais com material biológico deveriam, sobretudo, serem vacinados contra hepatite A e B e contra o tétano.

PET (Permissão de Entrada e Trabalho)
A PET é um documento elaborado que se refere às medidas administrativas e de controle a serem adotadas no trabalho em espaço confinado, visando sempre ações seguras, bem como as condições adequadas de trabalho. Inclui ainda medidas de emergência e resgate.
É valida somente a cada entrada num espaço confinado e essa função será executada apenas pelo supervisor de entrada. Ou seja, o trabalhador só poderá entrar no espaço quando o supervisor realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias. Ele é responsável por cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis, e que os meios para acioná-los estejam operantes e quando necessário, encerrar a PET após o término dos serviços.
O vigia tem uma responsabilidade única: Manter continuamente uma contagem do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios utilizados para identificar os trabalhadores sejam exatos na hora da identificação. Ele permanece fora do espaço confinado junto à entrada, durante as operações, até que seja substituído por outro vigia. É de sua atribuição acionar a equipe de resgate quando necessário.
O vigia opera ainda a movimentação de pessoas em situações normais ou de emergência, onde mantém comunicação constante com os trabalhadores para monitorar o estado deles e para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado. Nesse meio tempo, ele não realiza tarefas que possam comprometer o seu dever primordial, que é o de monitorar e proteger os trabalhadores em ação e que se encontram sob a sua vigilância.
Lembrando que o Supervisor poderá realizar a função de vigia se necessário for, desde que cumpra todas as tarefas do Vigia.
O número de trabalhadores envolvidos no trabalho será determinado pela análise de risco, mas fica proibida a entrada de forma individual ou isolada. Também é importante frisar o uso do equipamento de proteção, que deverá ser adequado a cada situação e risco existente. O colaborador terá que, necessariamente, receber um treinamento de como usar o EPI corretamente.

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
(Dos empregadores e empregados)
    Conforme a NR 33 - item 33.2.1, ela esclarece que todo empregador e empregado terá responsabilidades a serem cumpridas.  Como segue abaixo.
          Ao Empregador cabe:
a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;

b) Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

c) Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

d) Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequados de trabalho;
e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho.

g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas, provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

          Cabe ao Empregado:
a) Colaborar com a empresa no cumprimento da NR;

b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e

d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O espaço confinado é um ambiente de trabalho com risco bem elevado, devendo haver controles de segurança específicos para essa área de trabalho, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. Diante de tais riscos no local de trabalho, existem a NR 33 e a NBR 14.787.
Quando conhecemos melhor cada NR e suas atribuições, o que elas oferecem no emprego de cada função, podemos constatar o quanto é importante ler e seguir as suas recomendações, assim como trazê-las à tona, mostrando aos funcionários de uma empresa os benefícios de cada uma delas.
Dessa forma, através da aplicação das normas próprias já citadas é possível identificar uma área de espaço confinado, fazer o seu reconhecimento, avaliação e o controle de riscos. E com isso, garantir a segurança permanente de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente em espaços confinados.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

2 comentários:

  1. Excelente trabalho de pesquisa. Parabéns!!

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  2. Bacana demais, gostaria de compartilhar aqui nosso simluador de treinamento em alturas. Talvez interesse a alguém: Simulador de treinamento em espaço confinado.
    Vlw! :-)

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